A Câmara de Vereadores retorno as atividades em turno único, após, por medidas preventivas contra o Coronavírus, as atividades terem sido suspensas.
O Decreto Número 02/2020, restringe e adota algumas medidas, que visam a prevenção ao contágio do vírus. Entre elas, as sessões legislativas ficam restritas à presença dos vereadores e servidores do Poder Legislativo Municipal.
Instituiu turno único de seis horas ininterruptas, das 7h 30min às 13h e 30min, limitando-se o atendimento externo a, no máximo, duas horas diárias, das 9h às 11h.
Nos termos deste artigo, os servidores efetivos, comissionados ou contratados poderão desempenhar suas atribuições por sistema de revezamento de jornada de trabalho, devendo aqueles que estiverem em casa manter suas funções em modalidade excepcional de trabalho remoto, no intuito de evitar aglomerações em locais de circulação comum.
Fica recomendado que as reuniões das comissões sejam realizadas, sempre que possível, sem presença física.
A modalidade excepcional de trabalho remoto será obrigatória para os seguintes servidores:
I – com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos;
II – gestantes;
III – doentes crônicos, como cardíacos, diabéticos, doentes renais crônicos, doentes respiratórios crônicos, transplantados, portadores de doenças tratados com medicamentos imunodepressores e quimioterápicos, etc.
Fica dispensada a utilização da biometria para registro eletrônico da efetividade, devendo ser realizada de forma a ser estabelecida pelo Presidente desta Casa.
Ficam suspensos os prazos de:
I – sindicâncias e os processos administrativos disciplinares;
II – atendimento da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, a Lei de Acesso à Informação.
* Acesse a entrega do decreto em Publicações-Decretos em www.camarajacuizinho.rs.gov.br