Mesa Diretora

  • Suas atribuições….

  • Conforme o Regimento Interno da Câmara de Vereadores, são competências da Mesa Diretora:
  • CAPÍTULO II DA COMPOSIÇÃO E DA COMPETÊNCIA
  • Art. 26. A Mesa é o órgão de direção dos trabalhos da Câmara Municipal. § 1º. A Mesa compõe-se de um Presidente, de um Vice-Presidente, de um Primeiro Secretário e de um Segundo Secretário. § 2º. Haverá um Vice-Presidente que substituirá o Presidente nos seus impedimentos. § 3º. No impedimento ou ausência do Presidente e do Vice-Presidente, assumirá o cargo o Primeiro Secretário e, na impossibilidade deste, o Segundo Secretário. § 4º. Caso o Segundo Secretário encontra-se igualmente impedido, assumirá o Vereador mais idoso. § 5º. Nenhum membro da Mesa, presente à Sessão Plenária, poderá deixar sua cadeira sem que a faça ocupar por substituto. § 6º. Na composição da Mesa será assegurada, tanto quanto possível, a representação proporcional dos partidos com bancada na Câmara Municipal. § 7º. No caso de vaga, o seu preenchimento dar-se-á mediante eleição, nos termos do disposto neste Regimento.
  • Art. 27. No caso de vacância de todos os cargos da Mesa, o Vereador mais idoso assumirá a Presidência até nova eleição, que se realizará dentro de cinco dias úteis.
  • Art. 28. O Vereador ocupante de cargo na Mesa poderá dele renunciar, através de ofício a ela dirigido, que se efetivará, independente de deliberação do Plenário, a partir de sua leitura em Sessão. Parágrafo único. Se a renúncia for coletiva, de toda a Mesa, o ofício será levado ao conhecimento do Plenário.
  • Art. 29. Os membros da Mesa, isoladamente ou em conjunto, são passíveis de destituição, desde que exorbitem das atribuições a eles conferidas por este Regimento, ou delas se omitam, mediante Resolução aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, assegurada a ampla defesa. § 1º. O início do processo de destituição dependerá de representação subscrita pela maioria absoluta dos Vereadores, necessariamente lida em Plenário, por qualquer de seus signatários, com farta e circunstanciada fundamentação sobre as irregularidades imputadas. § 2º. Oferecida a representação, a matéria será encaminhada à Comissão Processante, observado o procedimento previsto no artigo 69 deste Regimento.
  • Art. 30. Compete a Mesa as seguintes atribuições: 6 I – tomar todas as providências necessárias à regularidade dos trabalhos relacionados às funções legislativa e fiscalizadora; II – designar Vereadores para missão de representação da Câmara Municipal; III – propor ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo; IV – promulga Emendas à Lei Orgânica Municipal, Decretos Legislativos e Resoluções de Plenário; V – propor a criação e a extinção de cargos, empregos ou funções públicas necessários ao serviço da Câmara Municipal, bem como organizar o seu quadro de pessoal; VI – dispor e controlar sobre a situação funcional dos servidores da Câmara Municipal; VII – organizar, por regulamento, os serviços administrativos da Câmara Municipal; VIII – dar publicidade dos atos oficiais da Câmara Municipal, na forma prevista na legislação; IX – exercer as demais atribuições que lhe forem afetadas por este Regimento.

Composição no ano de 2023…

  • Elizeu de Matos – PTB
  • Presidente

  • Schaiane da Silva – PP
  • Vice-presidente

  • Daniela da Silva Moraes – PP
  • 1ª Secretária

  • Carla Maria Bugs – MDB
  • 2ª Secretária


Composição no ano de 2022…

  • Schaiane da Silva – PP
  • Presidente
  • Daniela da Silva Moraes – PP
  • Vice-presidente
  • Fábio ricardo Mocelin – PP
  • 1º Secretário
  • Elizeu de Matos – PTB
  • 2º Secretário


  • Sua composição no ano de 2021…
  • Daniela Moraes – PP
  • Presidente

  • Fábio Ricardo Mocelin – PP
  • Vice-presidente

  • Schaiane da Silva – PP
  • 1ª Secretária

  • Carla Maria Bugs – MDB
  • 2ª Secretária


Sua composição no ano de 2020…



  • Zozimo Joserino Demétrio – PTB
  • Presidente

  • Claudio Antunes Vieira – PDT
  • Vice-presidente

  •  
  • Carla Maria Bugs – MDB
  • 1ª Secretária

  • Paulão – Paulo Cesar Oliveira da Silva – PDT
  • 2º Secretário

 

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