O plenário da Câmara de Vereadores aprovou a cedência onerosa dos serviços relacionados à folha de pagamento dos servidores públicos municipais e o uso de espaços públicos para atendimentos a clientes, ao Banco do Estado do Rio Grande do Sul S.A.
- Pela Constituição Federal e Lei Orgânica Municipal, o Poder Executivo tem competência exclusiva para propor Projeto desta natureza, considerando que os serviços já estão sendo executados a mais de 10 anos, considerando que a cessão onerosa da folha de pagamento se constitui em importante fonte de recursos para a municipalidade, principalmente neste momento de crise fiscal.
- No tocante à iniciativa, há respaldo legal do Executivo e quanto à técnica legislativa, a matéria mostra-se perfeita e pronta para inserir-se no ordenamento jurídico municipal.
- Nestes termos, a Comissão de Orçamento, Finanças e Infra-Estrutura Urbano e Rural, em reunião realizada no recinto da Câmara no nesta data, às 17horas, opinou unanimemente pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação do Projeto de Lei do Executivo Nº 026/2016.
- Com o parecer favorável, o Projeto de Lei foi aprovado, de forma unânime pelos vereadores presentes, na sessão ordinária realizada no dia 29 de novembro.