- Conforme o Art. 57. do Regimento Interno da Câmara de Vereadores, compete a Comissão…
- I – quanto à área de Infraestrutura:
a) manifestar-se sobre:
1. a lei do plano diretor de desenvolvimento integrado;
2. acessibilidade e conforto urbano para as pessoas com deficiência;
3. mobilidade, trânsito e transporte;
4. zoneamento urbano e loteamentos;
5. patrimônio histórico e cultural e sua conservação;
6. meio ambiente, destinação e processamento de resíduos e áreas de preservação;
7. posturas públicas;
8. obras públicas;
9. cargo, emprego, função pública e plano de carreira;
b) examinar a eficiência e manifestar-se sobre matérias que se relacionem com serviço público, sua execução e resultados;
c) manifestar-se sobre o uso de bens públicos por terceiros, por meio de concessões ou de parcerias com organizações da sociedade civil;
d) examinar e opinar sobre a viabilidade de denominação de bens públicos;
II – quanto à área de Desenvolvimento:
a) examinar e instruir matérias sobre:
1. indústria; 2. comércio; 3. turismo; 4. agricultura; 5. pecuária; - b) manifestar-se sobre a participação do Município em consórcio público;
III – quanto à área de Bem-Estar Social, sobre a Educação, instruir e produzir parecer sobre matéria que se relacione:
a) à educação infantil; b) ao ensino fundamental; c) ao plano municipal de educação; d) ao sistema municipal de educação; e) à gestão democrática do ensino; f) à inclusão e educação especial;
g) a programas e políticas públicas aplicados à educação;
IV – quanto à área de Bem-Estar Social, sobre a Saúde, instruir e produzir parecer sobre matéria que se relacione:
a) à saúde pública; b) ao sistema único de saúde; c) à vigilância sanitária; d) à saúde de animais;
e) a programas e políticas públicas aplicados à saúde;
V – quanto às demais áreas de Bem-Estar Social, instruir e produzir parecer sobre matérias que se relacione:
a) à assistência social; b) à criança e ao adolescente; c) ao idoso; d) a pessoas com deficiência;
e) programas e políticas públicas aplicadas às temáticas de referidas neste inciso.
§ 1º Cabe à Comissão de que trata este artigo instruir, inclusive com audiência pública, e exarar parecer sobre programas federais e estaduais, com repercussão no Município, que se relacionem com as suas competências.
MEMBROS:
- Tobias Roges de Brum – PDT
Schaiane da Silva – PP
Carla Maria Bugs – MDB