- A OUVIDORIA DA CÂMARA DE VEREADORES:
- A Constituição Federal, em seu artigo 37, determina que a Administração Pública deve obedecer, dentre outros, aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, bem como assegura a participação do cidadão na manutenção de serviços de atendimento ao usuário e a avaliação periódica, externa e interna, da qualidade dos serviços.
- Uma estrutura de ouvidoria possibilita a análise de críticas e sugestões a respeito dos serviços prestados, constituindo um importante instrumento para a solução de problemas, melhoria de processos e procedimentos.
- Tipos de manifestação:.
- 1. Elogio
Demonstração de apreço, reconhecimento ou satisfação sobre o serviço recebido ou relativo a pessoas que participaram do serviço/atendimento. - 2. Denúncia
Comunicação de irregularidades ocorridas no âmbito da administração pública ou apontamento de exercício negligente ou abusivo dos cargos, empregos e funções, como também infrações disciplinares ou prática de atos de corrupção, ou improbidade administrativa, que venham ferir a ética e a legislação. Devem ser acatadas como suposições até que sejam apuradas.
Também são denúncias, recebidas por parte das ouvidorias públicas federais, as manifestações relativas a violação de direitos ocorridas mesmo em âmbito privado, como por exemplo, a violência doméstica contra a mulher, a violência contra meninos e meninas, etc. - 3. Informação
3.1 Solicitações diversas
Manifestação em que o objeto e o sujeito são claramente definidos, também podendo indicar insatisfação e contendo, necessariamente, um requerimento de atendimento ou serviço. Pode se referir também a uma solicitação material ou não (material de divulgação; pedido de reajuste salarial; ou no caso da saúde: pedido de medicamentos, órteses e próteses etc..) ou a outros tipos de pedidos como: visitas do órgão, pedido de audiências. - 4. Reclamação
Manifestação de desagrado ou protesto sobre um serviço prestado, ação ou omissão da administração e/ou do servidor público, considerado ineficiente, ineficaz ou não efetivo. Para efeito de padronização também serão consideradas nessa categoria as críticas – opiniões desfavoráveis, crítica a atos da Administração, de concessionárias de serviço público ou de servidores e etc. - 5. Sugestão
Manifestação que apresenta uma ideia ou proposta para o aprimoramento dos serviços realizados pela Administração Pública, ainda que associada a uma reclamação específica. Contribuem de forma individual ou coletiva para a o aperfeiçoamento da política, norma, padrão, procedimento, decisão, ato de órgão ou entidade do Poder Executivo Federal ou serviço público prestado.
O OUVIDOR E SEU ASSESSOR:
- Segundo a Lei Municipal Nº 1.086/2017 de, 23 de outubro de 2017, nos Art. 6º e Paragrafo único, e Art. 9º, o Expediente e o exercício das atividades da Ouvidoria dar-se-ão das seguintes formas, pelas seguintes pessoas:
- Art. 6º – O Expediente será despachado pelo Vice-presidente da Câmara Municipal de vereadores que terá em complemento as atribuições regimentais as seguintes incumbência.
- Parágrafo Único – Em todas as situações o Vice-Presidente e servidor que exercer atividade na OUVIDORIA deverá observar estritamente o art. 3º nos processos em tramitação, primando pelo sigilo, ética e acesso a informação, após regular procedimento.
- Art. 9º – Fica criada as atividades junto ao cargo de Assessor Parlamentear, como acréscimos as atividades do cargo, as seguintes:
- …
- III -formular, digitar , numerar folhas e encaminhar documentos para dar recebimento e tramitação de reclamação recebida na câmara de vereadores, referente a OUVIDORIA;
- IV – manter sobre sigilo os processos que cuidem da tramitação do expediente na OUVIDORIA, somente podendo passar informações ao interessado após despacho final da Mesa Diretora.
- Assim, atribui-se a função de Ouvidor ao Vice-presidente da Câmara Municipal de vereadores com assessoria direta da Assessora Parlamentear da Câmara.
- A REGULAMENTAÇÃO:
- Constituição Federal
- Lei Federal nº 12.527 – Lei de Acesso à Informação
- Lei Municipal 1.086.2017 – Cria na estrutura administrativa da câmara municipal de vereadores a ouvidoria; acrescenta atividades ao cargo de Assessor Legislativo e dá outras providências
- O ATENDIMENTO:
- * Presencial ou através de Correspondência:
- Rua Eloi Tatin da Silva, s/nº. Prédio Administrativo da Câmara Municipal de Vereadores, Bairro Centro, CEP: 99457-000 – Jacuizinho – RS.
- Horário: De segunda à sexta-feira: Das 08h às 12h | Das 13h às 17h
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Respostas a Perguntas mais Frequentes:
- Ano 2023: Os pedidos não condiziam com a finalidade deste meio.
- Ano 2022: A maioria dos pedidos, 95, não condiziam com a finalidade deste meio. Os pedidos atendidos se referiam a denúncias.
- Ano 2021: Todos os 27 pedidos, não condiziam com a finalidade deste meio.
- Ano 2020: Todos os 236 Pedidos de Informações não condiziam com a finalidade deste meio.
- Ano 2019: Todos os 528 Pedidos de Informações do ano de 2019 não condiziam com a finalidade deste meio.
- Ano 2018: Todos os 32 Pedidos de Informações do ano de 2018 não condiziam com a finalidade deste meio.
- Ano 2017: Sem solicitações.
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* Por telefone: (55) 3629-1041
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- * Relatório de Atendimento da Ouvidoria:
- – Certificado de Pedidos 1º Semestre 2018
- – Certificado de Pedidos 2º Semestre 2018
- Certificado de Pedidos 1º Semestre 2023
- Certificado de Pedidos 2º Semestre 2023
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* Carta de Serviços da Ouvidoria: