Ouvidoria

  • A OUVIDORIA DA CÂMARA DE VEREADORES:
  • A Constituição Federal, em seu artigo 37, determina que a Administração Pública deve obedecer, dentre outros, aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, bem como assegura a participação do cidadão na manutenção de serviços de atendimento ao usuário e a avaliação periódica, externa e interna, da qualidade dos serviços.
  • Uma estrutura de ouvidoria possibilita a análise de críticas e sugestões a respeito dos serviços prestados, constituindo um importante instrumento para a solução de problemas, melhoria de processos e procedimentos.
  • Tipos de manifestação:.
  • 1. Elogio
    Demonstração de apreço, reconhecimento ou satisfação sobre o serviço recebido ou relativo a pessoas que participaram do serviço/atendimento.
  • 2. Denúncia
    Comunicação de irregularidades ocorridas no âmbito da administração pública ou apontamento de exercício negligente ou abusivo dos cargos, empregos e funções, como também infrações disciplinares ou prática de atos de corrupção, ou improbidade administrativa, que venham ferir a ética e a legislação. Devem ser acatadas como suposições até que sejam apuradas.
    Também são denúncias, recebidas por parte das ouvidorias públicas federais, as manifestações relativas a violação de direitos ocorridas mesmo em âmbito privado, como por exemplo, a violência doméstica contra a mulher, a violência contra meninos e meninas, etc.
  • 3. Informação
    3.1 Solicitações diversas
    Manifestação em que o objeto e o sujeito são claramente definidos, também podendo indicar insatisfação e contendo, necessariamente, um requerimento de atendimento ou serviço. Pode se referir também a uma solicitação material ou não (material de divulgação; pedido de reajuste salarial; ou no caso da saúde: pedido de medicamentos, órteses e próteses etc..) ou a outros tipos de pedidos como: visitas do órgão, pedido de audiências.
  • 4. Reclamação
    Manifestação de desagrado ou protesto sobre um serviço prestado, ação ou omissão da administração e/ou do servidor público, considerado ineficiente, ineficaz ou não efetivo. Para efeito de padronização também serão consideradas nessa categoria as críticas – opiniões desfavoráveis, crítica a atos da Administração, de concessionárias de serviço público ou de servidores e etc.
  • 5. Sugestão
    Manifestação que apresenta uma ideia ou proposta para o aprimoramento dos serviços realizados pela Administração Pública, ainda que associada a uma reclamação específica. Contribuem de forma individual ou coletiva para a o aperfeiçoamento da política, norma, padrão, procedimento, decisão, ato de órgão ou entidade do Poder Executivo Federal ou serviço público prestado.


     O OUVIDOR E SEU ASSESSOR:

  • Segundo a Lei Municipal Nº 1.086/2017 de,  23  de outubro de 2017, nos Art. 6º e Paragrafo único, e Art. 9º, o Expediente e o exercício das atividades da Ouvidoria dar-se-ão das seguintes formas, pelas seguintes pessoas:
  • Art. 6º – O Expediente será despachado pelo Vice-presidente da  Câmara Municipal de vereadores que terá em complemento as atribuições regimentais as seguintes incumbência.
  • Parágrafo Único – Em todas as situações o Vice-Presidente e servidor  que exercer atividade na OUVIDORIA deverá observar estritamente o art. 3º nos processos em tramitação, primando pelo sigilo, ética e acesso a informação, após regular procedimento.
  • Art. 9º – Fica criada as atividades junto ao cargo de Assessor Parlamentear, como acréscimos as atividades do cargo, as seguintes:
  • III -formular, digitar , numerar folhas e encaminhar documentos  para dar recebimento e tramitação de reclamação recebida na câmara de vereadores, referente a OUVIDORIA;
  • IV – manter sobre sigilo os processos que cuidem da tramitação do expediente na OUVIDORIA, somente podendo passar informações ao interessado após despacho final da Mesa Diretora.
  • Assim, atribui-se a função de Ouvidor ao Vice-presidente da  Câmara Municipal de vereadores com assessoria direta da Assessora Parlamentear da Câmara.


  • O ATENDIMENTO:
  • * Presencial ou através de Correspondência:
  • Rua Eloi Tatin da Silva, s/nº. Prédio Administrativo da Câmara Municipal de Vereadores, Bairro Centro, CEP: 99457-000 – Jacuizinho – RS.

  • * Por telefone: (55) 3629-1041

  • * Por e-mail: [email protected]

  • * Por Formulário:
  • Utilize o formulário abaixo para entrar em contato conosco. Clique no logo!

 

 

 


  • * O ouvidor:
  • – Vereadora Daniela da Silva Moraes
  • – Assessora da Ouvidoria: Lucimara Fuiza Jora


 

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