Dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio 2014/2017
Esta lei institui o Plano Plurianual para o quadriênio 2014/2017, em cumprimento ao disposto no Art.165, § 1º, da Constituição Federal, estabelecendo, para o período, os programas com seus respectivos objetivos, indicadores e montantes de recursos a serem aplicados em despesas de capital e outras delas decorrentes e nas despesas de duração continuada, na forma dos Anexos I, II e III.