Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2016.
Ficam estabelecidas, em cumprimento ao disposto no art. 165, § 2o, da Constituição Federal, na Lei Orgânica do Município, e na Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, as diretrizes gerais para elaboração do orçamento do Município, relativas ao exercício de 2016.